A partir da competência 01/11/2026, empresas optantes pelo Simples Nacional devem emitir Notas Fiscais de Serviço obrigatoriamente pelo Portal Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/22, os microempreendedores individuais prestadores de serviços (MEI), a partir de 1 de Setembro de 2023, estarão obrigados a emitir as notas fiscais de serviços no padrão nacional por meio do portal gov.br/nfse.
Para emitir DAM Avulso, o contribuinte deverá realizar seu cadastro neste Portal, indicando em suas informações cadastrais a inscrição municipal ou que se trata de empresa localizada em outro município.